Metodologia de Ensino-Aprendizagem
e Critérios de Avaliação
1) - Leituras Obrigatórias
No presente ano lectivo - 2007-2008 - e em cumprimentoo
da nova metodologia de ensino/aprendizagem de Bolonha irá ser indicado um conjunto de textos de leitura obrigatória relacionado
com a disciplina.
2) - Avalição Contínua
A avalição nesta disciplina será feita da seguinte
forma:
a)
- Um teste no mês de Dezembro sobre a matéria ministrada entre Setembro e 15/20 de Novembro;
b)
- Um teste em Janeiro sobre a matéria ministrada entre 15/20 de Novembro até 10/15 de Janeiro.
c) - Exame final para os alunos que não tenham feito os testes ou que não tenham obtido média positiva nos dois testes parcelares,
referidos nas alíneas a) e b).
c)
- Os testes serão realizados em dia e hora a indicar nesta página e no "blacboard / e-learning" das respectivas
disciplinas.
3) - Trabalhos de Síntese
Os alunos terão
de elaborar um trabalho de síntese sobre as leituras feitas.
O trabalho síntese terá no máximo três
páginas e deverá ser entregue na data que vier a ser fixada, sob pena de não ser recebido.
O trabalho será classificado - de 1 a 20 valores -
mas, para o cálculo da Classificação final, só entrarão 8% da classificação obtida.
Os temas serão indicados na primeira aula e na página da respectiva
disciplina.
O objectivo destes trabalhos é o de promover o ensino orientado dos
alunos e incentivá-los a lerem e a fazerem síntese de leituras.
No exame final poderá alguma ou algumas questões incidir
sobre matérias constantes de qualquer um dos textos de leitura obrigatória.
Os melhores trabalhos serão oportunamente publicados
na página de cada uma das disciplinas.
5) - Regime de Avaliação
Para os alunos ordinários é obrigatória a realização dos testes parciais.
Para os estudantes trabalhadores esses testes parciais são facultativos, pelo que podem
optar ou por essas provas ou pelo exame final. Se optarem pelo exame final farão uma prova escrita e, obtendo nesta a a nota
mínima de oito valores, poderão fazer uma prova oral.
Para se obter a aprovação na disciplina é necessário obter a classificação média mínima
de 10 valores, sendo em nenhuma das provas parcelares pode ter classificação inferior a 8 valores, salvo o que se estabelece
na alínea b) seguinte.
Poderá prestar prova oral:
a) O aluno que, tendo feito trabalho com a classificação mínima de 0,8 valores, nas provas parcelares,
tenha obtido a média de 8 ou 9 valores, desde que em nenhuma das provas parcelares tenha obtido classificação inferior a 7;
b) O aluno que, não tendo feito trabalho, nas provas parcelares, tenha obtido a média de 8 ou 9 valores, desde que em
nenhuma das provas parcelares tenha obtido classificação inferior a 8;
c) O aluno que tenha obtido média positiva e pretenda fazer melhoria de nota.
Nenhum aluno que tenha feito provas parcelares poderá fazer o exame escrito final, pelo
que as melhorias de notas terão de ser obtidas em prova oral, a realizar conjuntamente com as dos alunos que só tenham feito
o exame escrito final.
Para a realização das provas parcelares devem os alunos inscrever-se com a antecedência
mínima de cinco dias relativamente à data de cada prova.
A inscrição é feita directamente no e-learning no local indicado para as Inscrição. Adverte-se
os alunos que o sistema está programdo para não permitir inscrições depois da data limite. Assim, deverão estar atento a essa
data, visto que não serão permitidas inscrições depois de decorrido o prazo para o efeito.
5) - Classificação Final
A classificação final é a soma da média das notas
obtidas nos testes e/ou da nota obtida na no exame escrito final com a nota obtida no trabalho de síntese.
No caso de essa soma não resultar nota positiva, mas sim nota para ir à prova oral, a classificação
final será a nota obtida nesta prova.
Em nenhum caso a nota do trabalho de síntese acrescerá
à nota das provas orais.