Para a 5ª Aula - Dia 2 de Maio - recomenda-se a leitura dos seguintes Instrumentos Internacionais:
Para a matéria das Aulas dos Dias 4 e 11 de Abril
NOTA: É úitil a
leitura da síntese feita por Giorgio del Vecchio, Direito e Paz, Braga , 1968, pª 198 e segs.
Abikhzer, Franc
La Notion Juridique d’ Humanité, Ed.
Presses Universitaires d’Aix-Marseille,
2005
Aquino, S. Tomás,
Summa Theologica, Ed.Edtorial Catolica,
1947
Agostinho,
Cidade de Deus, Ed.
Gulbenkian, Lisboa,
1993
Gouveia, Jorge Bacelar ,
Manual de Direito internacional Público,
Ed. Almedina, 2008
Grócio, Hugo,
O Direito da Guerra e da Paz, Ed, Unijui,
Brasil,
2004
Kant, Immanuel,
A Paz Perpétua, Ensaio Filosófico, in
A paz Perpétua e outros Opúsculos,
Edições 70, Lisboa, 1988
Pacto Briand-Kellog
TRATADO DE RENÚNCIA À GUERRA (PACTO DE PARIS
OU BRIAND-KELLOG)
O PRESIDENTE DO REICH ALEMÃO,
O PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA,
SUA MAGESTADE O REI DOS BELGAS,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA,
SUA MAGESTADE O REI DA GRÃ-BRETANHA, DA IRLANDA E DOS TERRITÓRIOS
BRITÂNICOS D'ALÉM-MAR. IMPERADOR DAS ÍNDIAS,
SUA MAJESTADE O REI DA ITÁLIA,
SUA MAJESTADE IMPERADOR DO JAPÃO,
O PRESIDENTE Da REPÚBLICA DA POLÔNIA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TCHECOESLOVACA:
Compenetrados do dever solene que lhes cumpre de desenvolver o bem-estar da humanidade;
Persuadidos de que chegou o momento de se proceder a uma franca renúncia à guerra
como instrumento de política nacional, afim de que as relações pacíficas e amistosas atualmente existentes entre seus povos,
possam ser perpetuadas;
Convencidos de que tôdas as mudanças nas suas mútuas relações só devem ser baseadas
nos meios pacíficos e realizadas dentro da ordem e da paz e que tôda Potência signatária, que, daqui em diante, procurar desenvolver
os interèsses nacionais recorrendo à guerra, deverá ser privada dos benefícios do presente Tratado;
Na esperança de que, estimuladas pelo seu exemplo, tôdas as outras nações do mundo
unir-se-ão a êsses humanitários esforços, e, aderindo ao presente Tratado logo que êste entrar em vigor, tornarão aptos os
respectivos povos para gozarem de suas benéficas estipulações, unindo assim nações civilizadas do mundo em uma renúncia comum
guerra, como instrumento de sua política nacional;
Decidiram concluir um Tratado, e, para êsse fim, designaram como seus Plenipotenciários
respectivos, a saber:
O PRESIDENTE DO REICH ALEMÃO:
O Sr. Dr. Gustav Stresemann, Ministro dos Negócios Estrangeiros ;
O PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA:
O Honrado Frank B. Kellagg, Secretário de Estado;
SUA MAGESTADE O REI DOS BELGAS :
O Sr. Panl Hymans, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Ministro de Estado;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA:
O Sr. Aristide Briand, Ministro dos Negócios Estrangeiros;
SUA MAGESTADE O REI DA GRA-BRETANHA DA IRLANDA E DOS TERRITÓRIOS BRITÂNICOS D'ALEM-MAR,
IMPERADOR DAS ÍNDIAS:
Pela Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e tôdas as Partes do Império Britânico que
não são individualmente Membros da Sociedade das Nações :
O Muito Honrado Lord Cushendun, Chanceler do Ducado de Lancnster. Rerrotárin de
Estado para os Negócios Estrangeiros ad-interim;
Pelo Domínio do Canadá:
O Muito Honrado William Lyon Mackensie King, Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios
Estrangeiros;
Pelo Commonwealth, da Austrália:
O Honrado Alexander John McLachlan, Membro do Conselho Executivo Federal;
Pelo Domínio da Nova Zelândia:
O Honrado Sir Christopher James Parr, Alto-Comissário da Nova-Zelândia na Grã-Bretanha;
Pela União Sul-Africana:
O Honrado Jacobus Stephanus Smit. Alto-Comissário da União Sul-Africana na Grã-Bretanha;
Pelo Estado Livre da Irlanda :
O Sr. William Thomas Cosgrave, Presidente do Conselho Executivo ;
Pela India :
O Muito Honrado Lorà Cushendun, Chanceler do Ducado Lancaster, Secretário de Estado
para os Negócios Estrangeiro, ad-interim;
SUA MAGESTADE O BEI DA ITÁLIA:
Conde Gaetano Manzoni, Seu Embaixador Extraordinário. e Plenipotenciário em Paris;
SUA MAGESTADE O IMPERADOR DO JAPÃO :
Conde Uchida, Conselheiro Privado;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA POLÔNIA:
O Sr. A. Zaleski, Ministro dos Negócios Estrangeiros;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TCHECOSLOVACA:
O Sr. Dr. Eduard Benès, Ministro dos Negócios Estrangeiros;
Os quais, tendo-se comunicado seus poderes respectivos, encontrados em boa e devida
forma, convieram nos artigos seguintes :
Artigo I
As Altas Partes contratantes declaram solenemente, em nome dos respectivos povos,
que condenam o recurso à, guerra para a solução das controvérsias internacionais, e á ela renunciam como instrumento de política
nacional nas suas mútuas relações.
Artigo II
As Alta Partes contratantes reconhecem que o ajuste ou a solução de todas as controvérsias
ou conflitos qualquer natureza ou origem, que se suscitem entre elas: nunca deverá ser procurado senão por meios pacíficos.
Artigo III
O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes contratantes designadas no
preâmbulo, de acôrdo com exigências das respectivas constituições e entrará em vigor entre elas imediatamente do depósito,
em Washington de todos os instrumentos de ratificação.
O presente Tratado, quando em vigor, conforme prevê o parágrafo precedente, ficará
aberto, pelo tempo necessário à adesão de tôdas as outras Potências do mundo. Cada instrumento atestando a adesão de uma Potência
será, depositado, em Washington, e o tratado, imediatamente depois dêsse depósito, entrará em vigor entre a Potência que assim
der o sua adesão e as outras Potências contratantes.
Ao Govêrno dos Estados Unidos competirá fornecer cada Governo designado no preâmbulo
e a todo Govêrno que aderir ulteriormente ao presente Tratado, uma cópia autêntica do mesmo e de cada um dos instrumentos
de ratificação ou de adesão. Ao Govêrno dos Estados Unidos incumbirá, outrossim, notificar telegràficamente aos ditos Govêrnos,
o depósito, logo que êste se realizar, de cada instrumento de ratificação ou da adesão.
EM FÉ DO QUE, os Plenipotenciários respectivos assinaram o presente, Tratado, em
lingua francesa e em lingua inglesa, tendo os dois textos igual fôrça, e nêle apondo os seus selos.
FEITO em París, aos vinte e sete de agôsto de mil novecentos e vinte e oito.
Gustav Stresemann.
Frank B. Kellogg.
Paul Hymans.
Ari Briand.
Gushendun.
W. L. Machensie King.
A. J. Maclachlan.
C. S. Parr.
J. S. Smit.
Liam T. MaeCosgair.
Cushendun.
G. Manzoni.
Uchida.
August Zaleski.
Dr. Eduard Benès.
Dado no Palácio da Presidência, no Rio de Janeiro D. F., aos dez de abril de mil
novecentos e trinta e quatro 113º da Independência e 46º da República.
L. S. GETULIO VARGAS.
L. S. CAVALCANTI DE LACERDA.
E, declarando approvado o mesmo Tratado cujo theor fica acima transcripto o ratifico
e, pela presente, o dou por firme e valioso, para produzir os seus devidos effeitos, e ser fielmente cumprido.
Em firmeza do que, mandai passar esta Carta, que assigno, e é sellada com o sello
das armas da Republica e subscripta pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Dado no Palacio da Presidência, no Rio de Janeiro –. D.F., aos dez de abril
de mil novecentos e trinta e quatro, 113º da Indeendencia e 46º da Republica.
L. S. Getulio Vargas.
L. S. Cavalcanti de Lacerda
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