ANO LECTIVO DE 2003-2004 PROGRAMA DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO LICENCIATURA EM DIREITO
_____________________________________________________________________________ 1 TUTORIAL I
- TEMA DO CURSO DE 2008/2009: Um dos temas constantes do programa e objecto de ensino. II - REGRAS
REGULADORAS DO “TUTORIAL” 2.1º - O sistema de “tutorial” trimestral consiste na afectação aos
docentes da disciplina – Professor e Assistentes – de um grupo de alunos a quem prestarão ao longo do ano
apoio pedagógico e científico, e ainda na apreciação, pela via da discussão oral, em grupos de dois ou três alunos
de um trabalho feito individualmente por cada aluno sobre o tema por ele escolhido que será previamente indicado ao professor.
2.2º - Para a elaboração do trabalho será indicada bibliografia básica, devendo o aluno obrigatoriamente
revelar, para além do conhecimento da matéria ministrada nas aulas, o conhecimento de, no mínimo, dois dos textos indicados
na bibliografia. 2.3º - O trabalho não poderá ultrapassar três páginas ou 1000 palavras no máximo a 1,5 espaços
e com letra de tamanho 12 e deverá ser entregue até ao último dia do calendário das entregas dos trabalhos. 2.4º
- Todos os alunos estão inscritos no sistema de “tutorial” trimestral. 2.5º - Em datas a estabelecer
para cada semestre lectivo, cada aluno apresentará oralmente o seu trabalho num dos dois períodos em que se divide a aula,
seguindo-se um debate entre alunos sobre o tema apresentado. 2.6º - A classificação obtida, juntamente com
a dos testes escritos, será considerada para o cálculo da nota final. NOTA: Tal classificação nunca será considerada
para a nota final das provas orais. 2.7º - A falta de comparência injustificada à aula de apresentação
do trabalho implica o desconto de dois valores na classificação final do aluno. 2.8º - O aluno que
justificadamente não compareça à sua apresentação poderá fazer essa apresentação em data a acordar com o Professor, caso
justifique a falta nos cinco dias seguintes ao dia da apresentação e, de acordo com o calendário escolar, seja possível
marcar nova data. 2.9º - O plágio de trabalhos já feitos por outros ou a mera reprodução acrítica
de textos implica a total desconsideração do trabalho e afectará negativamente a classificação global final do aluno,
nos termos consignados no ponto 2.7. Coimbra, 18 de Setembro de 2008
O Professor WLADIMIR BRITO
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