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ANO LECTIVO DE 2003-2004 
PROGRAMA DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
LICENCIATURA EM DIREITO
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 1
TUTORIAL
 
I - TEMA DO CURSO DE 2008/2009: 
Um dos temas constantes do programa e objecto de ensino.
 
II - REGRAS REGULADORAS DO “TUTORIAL”
2.1º - O sistema de “tutorial” trimestral consiste na afectação aos docentes da disciplina –
Professor e Assistentes – de um grupo de alunos a quem prestarão ao longo do ano apoio
pedagógico e científico, e ainda na apreciação, pela via da discussão oral, em grupos de dois
ou três alunos de um trabalho feito individualmente por cada aluno sobre o tema por ele
escolhido que será previamente indicado ao professor. 
 
2.2º - Para a elaboração do trabalho será indicada bibliografia básica, devendo o aluno
obrigatoriamente revelar, para além do conhecimento da matéria ministrada nas aulas, o
conhecimento de, no mínimo, dois dos textos indicados na bibliografia.
 
2.3º - O trabalho não poderá ultrapassar três páginas ou 1000 palavras no máximo a 1,5
espaços e com letra de tamanho 12 e deverá ser entregue até ao último dia do calendário das
entregas dos trabalhos. 
 
2.4º - Todos os alunos estão inscritos no sistema de “tutorial” trimestral.
 
2.5º - Em datas a estabelecer para cada semestre lectivo, cada aluno apresentará oralmente o
seu trabalho num dos dois períodos em que se divide a aula, seguindo-se um debate entre
alunos sobre o tema apresentado.
 
2.6º - A classificação obtida, juntamente com a dos testes escritos, será considerada para o
cálculo da nota final. 
NOTA: Tal classificação nunca será considerada para a nota final das provas orais. 
 
2.7º - A falta de comparência injustificada à aula de apresentação do trabalho implica o
desconto de dois valores na classificação final do aluno. 
 
2.8º - O aluno que justificadamente não compareça à sua apresentação poderá fazer essa
apresentação em data a acordar com o Professor, caso justifique a falta nos cinco dias
seguintes ao dia da apresentação e, de acordo com o calendário escolar, seja possível marcar
nova data. 
 
2.9º - O plágio de trabalhos já feitos por outros ou a mera reprodução acrítica de textos
implica a total desconsideração do trabalho e afectará negativamente a classificação global
final do aluno, nos termos consignados no ponto 2.7.
 
       Coimbra, 18 de Setembro de 2008
        O Professor 
 
        WLADIMIR  BRITO

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JURISPRUDÊNCIA